Anteprojeto de Lei nº 134 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2021
Número
134
Data de Apresentação
23/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 2.033, de 20 de fevereiro de 2020.
Indexação
Art. 1º. O caput do art. 1°, da Lei Municipal n° 2 033, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica estabelecido o plantão a ser operacionalizado aos servidores públicos municipais lotados nas Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social que desempenhem suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de jornada diferenciada. (...)"
Art. 2º. O inciso I, do art. 3º, da Lei Municipal n° 2.033, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. (...)
1- Aos ocupantes dos cargos de auxiliar de serviços gerais, de apoio administrativo e de cuidador social:
a. No valor de 1 UFM, para cada plantão realizado entre as 00h00 de segunda-feira às 23h59 de sábado; e, b. No valor de 2 UFM, para cada plantão realizado entre à 00h00 de domingo às 24:00 de domingo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de setembro de 2021
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Municipio
"Art. 1º. Fica estabelecido o plantão a ser operacionalizado aos servidores públicos municipais lotados nas Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social que desempenhem suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de jornada diferenciada. (...)"
Art. 2º. O inciso I, do art. 3º, da Lei Municipal n° 2.033, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. (...)
1- Aos ocupantes dos cargos de auxiliar de serviços gerais, de apoio administrativo e de cuidador social:
a. No valor de 1 UFM, para cada plantão realizado entre as 00h00 de segunda-feira às 23h59 de sábado; e, b. No valor de 2 UFM, para cada plantão realizado entre à 00h00 de domingo às 24:00 de domingo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de setembro de 2021
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Municipio
Observação