Anteprojeto de Lei nº 133 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2021
Número
133
Data de Apresentação
23/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. Fica criado o art. 3º-A, na Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Os valores instituídos nos Anexos da Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, para cálculo do IPTU e do valor venal, serão atualizados anualmente com o mesmo índice de reajuste da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Art. 2º. Fica revogado o Anexo I-A-I da Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a redação criada pela Lei Municipal nº 1.976, de 07 de outubro de 2019.
Art. 3º. Fica criado o Anexo I-A-II, que é parte integrante desta Lei.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
“Art. 3º-A. Os valores instituídos nos Anexos da Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, para cálculo do IPTU e do valor venal, serão atualizados anualmente com o mesmo índice de reajuste da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Art. 2º. Fica revogado o Anexo I-A-I da Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a redação criada pela Lei Municipal nº 1.976, de 07 de outubro de 2019.
Art. 3º. Fica criado o Anexo I-A-II, que é parte integrante desta Lei.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Observação