Anteprojeto de Lei nº 133 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Anteprojeto de Lei

Ano

2021

Número

133

Data de Apresentação

23/09/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRAMITAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

    CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1°. Fica criado o art. 3º-A, na Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a seguinte redação:

    “Art. 3º-A. Os valores instituídos nos Anexos da Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, para cálculo do IPTU e do valor venal, serão atualizados anualmente com o mesmo índice de reajuste da Unidade Fiscal do Município – UFM.

    Art. 2º. Fica revogado o Anexo I-A-I da Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a redação criada pela Lei Municipal nº 1.976, de 07 de outubro de 2019.

    Art. 3º. Fica criado o Anexo I-A-II, que é parte integrante desta Lei.

    Art.4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

    Observação

    Data Votação: 28 de Setembro de 2021
    28 de Setembro de 2021
    28 de Setembro de 2021