Resumo (51ª Sessão Extraordinária 2º Per. da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 2º Per.
Abertura: 02/12/2025 - 17:30
Encerramento: 02/12/2025 - 17:42



Mesa Diretora
PRESIDENTE: ELINETE / MDB
SEGUNDO SECRETÁRIO: PASTOR JHONATAN / PSD
PRIMEIRA SECRETÁRIA: CLEONICE / PP



Lista de Presença na Sessão
ANY MESSINA / UNIAO
CLEONICE / PP
ELINETE / MDB
JUVANETE / UNIAO
MARCELO DA SAÚDE / PSB
NEGA / MDB
PASTOR JHONATAN / PSD






Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:

A senhora Presidente declarou aberta a Sessão, após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, convidou o Vereador Pastor Jhonatan a assumir a 2° secretaria na ausência do Vereador Cirineu do Esporte.

OFÍCIO:

Ofício Circular nº 24/2025. Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2025. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 02, 03 e 04 de  dezembro às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Elinete Guimarães Rocha. Presidente. 

EDITAL:

EDITAL Nº. 027/2025 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 02, 03 e 04 de dezembro, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 132/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 121/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1224/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.857.337,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e sete reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 133/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 122/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1229/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 345.750,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 134/2025, de iniciativa da Mesa Executiva, protocolado sob Processo Legislativo nº 1236/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 135/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 123/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1264/2025, que: “Altera a Lei nº 2505/2023. ”Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 136/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 124/2025, protocolada sob Processo  Legislativo nº 1265/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 199.776,00 (cento e noventa e nove mil e setecentos e setenta e seis reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 137/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 127/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1272/2025, que: “Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONSEMMA), institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) do Município de Pontal do Paraná.” Pontal do Paraná, em 28 de novembro de 2025. Atenciosamente Elinete Guimarães Rocha. Presidente.




Ocorrências da Sessão

Foi aprovado em primeira votação os Anteprojetos de Lei n° 132, 133, 134, 135, 136 e 137/2025 de Iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em votação única o Requerimento de intersticio de Iniciativa de Todos os Vereadores.




Considerações Finais

Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o final desta, e para constar, eu, Maria Eluiza Ramos dos Santos Cordeiro, Assessora da Diretoria Legislativa, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pela Senhora Presidente, pela Primeira Secretária e pelo Segundo Secretário.




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