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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(49ª Sessão Extraordinária 2º Per. da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
ABERTURA DA SESSÃO
<p>A senhora Presidente declarou aberta a Sessão, após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia.</p>
ATA RESUMIDA
OFÍCIO
<p style="text-align: justify;">Ofício Circular nº 23/2025. Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2025. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 11, 12 e 13 de novembro às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Elinete Guimarães Rocha. Presidente.</p>
PROPOSIÇÕES
INDICAÇÕES
EDITAL
<p style="text-align: justify;">EDITAL Nº. 026/2025. Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de novembro, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes<br>matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 128/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 117/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1175/2025, que: “Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná Subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2025 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito so Sistema único de Saúde (SUS).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 129/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 118/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1176/2025, que: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº 21373 do Registro de Imóveis de <br>Paranaguá, para Bem de Uso Dominial.”Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 130/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem nº 119/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1181/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).” Pontal do Paraná, em 7 de novembro de 2025. Atenciosamente Elinete Guimarães Rocha. Presidente. </p>
REQUERIMENTO
ORADORES