Emenda Aditiva nº 1 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2021

Número

1

Data de Apresentação

28/09/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRAMITAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 133/2021

    Indexação

    À
    Mesa Executiva.


    Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário, a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 133/2021.

    Art. 4º . Fica criado o parágrafo único ao art. 12 da Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a seguinte redação:

    "Art. 12.”
    Parágrafo único: Os imóveis que se submetem ao coeficiente multiplicador indicados no Anexo desta Lei, apenas serão considerados com edificação, para o disposto neste artigo, se o valor venal da construção for superior a 50% (cinquenta por cento) do valor venal do terreno."

    Art.5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

    Sala das Sessões, 28 de setembro de 2021.

    Todos os Vereadores assinam.

    Observação

    Data Votação: 28 de Setembro de 2021