Emenda Aditiva nº 1 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2021
Número
1
Data de Apresentação
28/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 133/2021
Indexação
À
Mesa Executiva.
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário, a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 133/2021.
Art. 4º . Fica criado o parágrafo único ao art. 12 da Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 12.”
Parágrafo único: Os imóveis que se submetem ao coeficiente multiplicador indicados no Anexo desta Lei, apenas serão considerados com edificação, para o disposto neste artigo, se o valor venal da construção for superior a 50% (cinquenta por cento) do valor venal do terreno."
Art.5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2021.
Todos os Vereadores assinam.
Mesa Executiva.
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário, a seguinte Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 133/2021.
Art. 4º . Fica criado o parágrafo único ao art. 12 da Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 12.”
Parágrafo único: Os imóveis que se submetem ao coeficiente multiplicador indicados no Anexo desta Lei, apenas serão considerados com edificação, para o disposto neste artigo, se o valor venal da construção for superior a 50% (cinquenta por cento) do valor venal do terreno."
Art.5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2021.
Todos os Vereadores assinam.
Observação