EDITAL Nº. 022/2025. Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17, 18 e 20 de outubro de 2025, às 13:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: 1. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 111/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 104/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1041/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$238.931,03 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e três centavos).” 2. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 113/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 92/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1067/2025, que: “Inclui dispositivo na Lei nº75/1997.”3. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 114/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 105/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1068/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 103.742,30 (cento e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).”4. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 115/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 106/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1069/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 841.800,00 (oitocentos e quarenta e um mil e oitocentos reais).”5. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 116/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 107/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1070/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).”6. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 117/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 108/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1071/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais).”7. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 109/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1072/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais).”Pontal do Paraná, em 15 de outubro de 2025.