Resumo (39ª Sessão Extraordinária 2º Per. da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 2º Per.
Abertura: 07/10/2025 - 17:30
Encerramento: 07/10/2025 - 17:43



Mesa Diretora
PRESIDENTE: ELINETE / MDB
SEGUNDO SECRETÁRIO: CIRINEU DO ESPORTE / PSB
PRIMEIRA SECRETÁRIA: CLEONICE / PP



Lista de Presença na Sessão
ANY MESSINA / UNIAO
CIRINEU DO ESPORTE / PSB
CLEONICE / PP
ELINETE / MDB
JUVANETE / UNIAO
MARCELO DA SAÚDE / PSB
NEGA / MDB
NEI DA PESCA / NOVO
OSEIAS / PSD
PASTOR JHONATAN / PSD






Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:

A senhora Presidente declarou aberta a Sessão, após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia.

OFÍCIO:

Ofício Circular nº 18/2025. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Pontal do Paraná, 03 de outubro de 2025. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 07, 08 e 09 de outubro às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Elinete Guimarães Rocha, Presidente.

EDITAL:

EDITAL Nº.  021/2025 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as 
seguintes matérias:  Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 98/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 95/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0990/2025, que:  “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$91.275,00 (noventa e um mil, duzentos e setenta e cinco reais).”Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 96/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0998/2025, que:  “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).”Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 94/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1006/2025, que:  “Altera Lei nº 1742/2017.”Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 101/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1008/2025, que:  
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$100.000,00 (cem mil reais).”Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 102/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1009/2025, que:  
“Revoga a Lei nº 188, de 24 de janeiro de 2000.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 106/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 103/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1010/2025, que:  “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA.” 
Pontal do Paraná, em 03 de outubro de 2025. Elinete Guimarães Rocha, Presidente. 




Ocorrências da Sessão

Foi rejeitado em votação unica o pedido de vistas de iniciativa do Vereador Marcelo da Saúde ao Anteprojeto de Lei n° 106/2025. Foram aprovados em Primeira votação os Anteprojetos de Lei n°s 98, 100, 102, 104, 105 e 106/2025 todos de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos Vereadores.




Considerações Finais

Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o final desta, e para constar, eu, Maria Eluiza Ramos dos Santos Cordeiro, Assessora da Diretoria Legislativa, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pela Senhora Presidente, pela Primeira Secretária e pelo Segundo Secretário.




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