EDITAL Nº. 021/2025 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 98/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 95/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0990/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$91.275,00 (noventa e um mil, duzentos e setenta e cinco reais).”Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 96/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0998/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).”Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 94/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1006/2025, que: “Altera Lei nº 1742/2017.”Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 101/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1008/2025, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$100.000,00 (cem mil reais).”Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 105/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 102/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1009/2025, que:
“Revoga a Lei nº 188, de 24 de janeiro de 2000.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 106/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 103/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 1010/2025, que: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a se retirar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA.”
Pontal do Paraná, em 03 de outubro de 2025. Elinete Guimarães Rocha, Presidente.