EDITAL Nº. 015/2025. Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 28 de julho de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 02/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 49/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0617/2025, que: “Altera a Lei Complementar nº 22/2021, com as Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 31 e 32, ambas de 2023.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 003/2025, de iniciativa do Poder xecutivo, que traz a Mensagem nº 63/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0697/2025, que: “Altera a Lei Complementar nº 36/2024.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 004/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 64/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0698/2025, que: “Altera a Lei Complementar nº 37/2024.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 32/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 32/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0518/2025, que: “Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro de peixe.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 53/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 58/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0688/2025, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 54/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 59/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0689/2025, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.639, de 11 de dezembro de 2024.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 55/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 60/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0694/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 56/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 61/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0695/2025, que: “Institui o Programa “Calçada Legal”, estabelece normas para regularização de ocupações de logradouros públicos por estabelecimentos comerciais, concede remissão e anistia de débitos e penalidades, cria incentivos Fiscais de isenção e desconto na taxa de licença e no Alvará de Funcionamento, e autoriza celebração de termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e dá outras providências.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 57/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 62/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0696/2025, que: “Altera a Lei nº 2683/2025.” Pontal do Paraná, em 25 de julho de 2025. Elinete Guimarães Rocha, Presidente.