Resumo (20ª Sessão Extraordinária 1º Per. da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 1º Per.
Abertura: 24/06/2025 - 17:30
Encerramento: 24/06/2025 - 17:41



Mesa Diretora
PRESIDENTE: ELINETE / MDB
SEGUNDO SECRETÁRIO: CIRINEU DO ESPORTE / PSB
PRIMEIRA SECRETÁRIA: CLEONICE / PP



Lista de Presença na Sessão
ANY MESSINA / UNIAO
CIRINEU DO ESPORTE / PSB
CLEONICE / PP
ELINETE / MDB
JUVANETE / UNIAO
NEGA / MDB
NEI DA PESCA / NOVO
OSEIAS / PSD
PASTOR JHONATAN / PSD






Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:

A senhora Presidente declarou aberta a Sessão, após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia.

OFÍCIO:

Ofício Circular nº 10/2025. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Pontal do Paraná, 18 de junho de 2025. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 24, 25 e 26 de junho às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Elinete Guimarães Rocha, Presidente.

EDITAL:

EDITAL Nº.  013/2025 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:  Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 37/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 40/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0553/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”  Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 38/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 41/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0554/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590,000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais).”  Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 39/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 43/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0571/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos).”  Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 40/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 44/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0572/2025, que: “Altera a Lei Municipal n° 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2442/2023 e pela Lei n° 2663/2025.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 41/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 45/2025, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 0573/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e um centavos).”  Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 42/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 46/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0574/2025, que: “Altera a Lei Municipal n° 1.837, de 16 de julho de 2018.” Pontal do Paraná, em 18 de junho de 2025.




Ocorrências da Sessão

Foram aprovados os Anteprojetos de Leis nºs 37, 38, 39, 40, 41 e 42/2025 todos de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos Vereadores.




Considerações Finais

Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o final desta, e para constar, eu, Maria Eluiza Ramos dos Santos Cordeiro, Assessora da Diretoria Legislativa, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pela Senhora Presidente, pela Primeira Secretária e pelo Segundo Secretário.




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