EDITAL Nº. 013/2025 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 37/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 40/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0553/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 38/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 41/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0554/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590,000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 39/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 43/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0571/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 40/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 44/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0572/2025, que: “Altera a Lei Municipal n° 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2442/2023 e pela Lei n° 2663/2025.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 41/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 45/2025, protocolada sob
Processo Legislativo nº 0573/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e um centavos).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 42/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 46/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0574/2025, que: “Altera a Lei Municipal n° 1.837, de 16 de julho de 2018.” Pontal do Paraná, em 18 de junho de 2025.