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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(11ª Sessão Extraordinária 1º Per. da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
ABERTURA DA SESSÃO
<p> A senhora Presidente declarou aberta a Sessão, após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia.</p>
ATA RESUMIDA
OFÍCIO
<p>Ofício Circular nº 06/2025. Pontal do Paraná, 16 de abril de 2025. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 22, 23 e 24 de abril às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Elinete Guimarães Rocha, Presidente.</p>
PROPOSIÇÕES
INDICAÇÕES
EDITAL
<p>EDITAL Nº. 009/2025 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 20/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0295/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 23/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 22/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0351/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de<br>R$ 190,00 (cento e noventa reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 24/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 23/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0352/2025, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2442/2023.” Pontal do Paraná, em 16 de abril de 2025. Elinete Guimarães Rocha. Presidente.</p>
REQUERIMENTO
ORADORES