Anteprojeto de Lei nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
16/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre criação da Escola de Governo do Município de Pontal do Paraná.
Art. 1º Fica instituída a Escola de Governo de Pontal do Paraná subordinada ao Gabinete do Prefeito, para atuar com o ensino nas modalidades presencial, semipresencial e integralmente on-line.
Art. 1º Fica instituída a Escola de Governo de Pontal do Paraná subordinada ao Gabinete do Prefeito, para atuar com o ensino nas modalidades presencial, semipresencial e integralmente on-line.
Indexação
Observação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2025. Edição 3273
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/