Anteprojeto de Lei nº 16 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2025
Número
16
Data de Apresentação
07/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a autorização para a Guarda Municipal de Pontal do Paraná atuar no policiamento urbano ostensivo e dá outras providências.”
Art. 1º Fica autorizada a Guarda Municipal de Pontal do Paraná atuar no policiamento urbano ostensivo, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, com o objetivo de reforçar a segurança pública, prevenindo e coibindo a criminalidade no Município de Pontal do Paraná.
Art. 1º Fica autorizada a Guarda Municipal de Pontal do Paraná atuar no policiamento urbano ostensivo, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, com o objetivo de reforçar a segurança pública, prevenindo e coibindo a criminalidade no Município de Pontal do Paraná.
Indexação
Observação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2025. Edição 3257
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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