Anteprojeto de Resolução nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Resolução
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
20/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
12/03/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Altera a Resolução 002/2023 e dá outras providências”
Art. 1º. – O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Art. 1º. – O artigo 1º da Resolução n.º 002/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Indexação
Observação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2025. Edição 3233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp
no dia 12/03/2025. Edição 3233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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