Indicação nº 307 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
307
Data de Apresentação
14/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao Senhor Prefeito, Rudisney Gimenes Filho, o que segue:
Solicito a Vossa Excelência, que determine ao departamento competente, que seja viabilizada a instalação de placas de PROIBIDO JOGAR LIXO, no terreno público localizado entre a travessa Cacilda Ramos da Silva e Rua Itaperuçu no Balneário Ipanema.
Cabe destacar que o descarte irregular de lixo em área pública é considerado crime ambiental conforme a lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.60598).
A instalação de placas informativas no local servirá como medida educativa e preventiva. Inibindo novas infrações e contribuindo para a conscientização da população quanto à importância de manter o espaço limpo e preservado.
Certa de sua atenção, desde já agradeço.
Solicito a Vossa Excelência, que determine ao departamento competente, que seja viabilizada a instalação de placas de PROIBIDO JOGAR LIXO, no terreno público localizado entre a travessa Cacilda Ramos da Silva e Rua Itaperuçu no Balneário Ipanema.
Cabe destacar que o descarte irregular de lixo em área pública é considerado crime ambiental conforme a lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.60598).
A instalação de placas informativas no local servirá como medida educativa e preventiva. Inibindo novas infrações e contribuindo para a conscientização da população quanto à importância de manter o espaço limpo e preservado.
Certa de sua atenção, desde já agradeço.
Indexação
Observação